Lei Joca: Cães grandes já podem viajar na cabine dos aviões?

26/06/2026



Imagem Blog Tunghats Resort

O sonho de viajar de avião com o cachorro ao lado do assento — e não no porão — está cada vez mais perto de virar realidade para tutores de cães grandões. 

Desde a comoção nacional com a história do Golden Joca, em 2024, o clamor por transporte humanizado de pets transformou a legislação brasileira.

O centro das atenções no Congresso é o PL 13/2022 (junto ao PL 1461/2024), que abre as portas da cabine de passageiros para cães e gatos de até 50 kg.

Mas atenção: será que você já pode comprar a passagem do seu amigão para o próximo voo?

Continue lendo para entender a situação real desse projeto de lei e o que os órgãos oficiais exigem atualmente para o embarque de pets.


O que prevê o Projeto de Lei?

O texto que tramita no Congresso Nacional busca alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir direitos básicos ao transporte de animais de estimação. Entre as principais diretrizes defendidas por parlamentares e defensores dos direitos dos animais estão:

1 - Viagem na cabine: Permissão para o transporte de cães e gatos de grande porte (com peso sugerido de até 50 kg) dentro da cabine de passageiros, mediante a compra de um assento ou bilhete adicional.

2 - Rastreabilidade e Monitoramento: Obrigatoriedade de acompanhamento por vídeo e monitoramento dos animais que precisarem viajar no porão de carga.

3 - Serviço de Emergência: Presença de médicos veterinários ou equipes capacitadas em aeroportos de grande movimentação para prestar primeiros socorros.


O que diz a proposta:

O objetivo principal é dar ao tutor o direito de escolher a modalidade de transporte do seu animal, garantindo que o pet não seja tratado meramente como "bagagem de porão".

Qual a situação atual da norma?

Não, a lei ainda não está em vigor.

Após a tragédia de Joca, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal passaram a analisar em regime de urgência diversos projetos que regulamentam o tema. Como o texto original do PL sofreu modificações e substitutivos durante as comissões temáticas (como a Comissão de Defesa do Consumidor e a de Transportes), a proposta segue ritos de votação e ajustes nas duas casas legislativas.

Para que a medida vire lei nacional e passe a ser obrigatória para todas as companhias aéreas, o texto final unificado precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e, por fim, receber a sanção do Presidente da República.

Como viajar com seu pet hoje? (Regras Atuais)

Enquanto a nova legislação segue em debate político, as regras válidas continuam sendo as diretrizes da Portaria nº 12.307/2023 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e os regulamentos internos de cada companhia aérea (Latam, Gol e Azul).

Atualmente, o cenário funciona da seguinte forma:

Na Cabine

A maioria das companhias aéreas brasileiras limita o peso do animal na cabine a um valor que varia entre 7 kg e 10 kg (somando o peso do pet + a caixa de transporte/kennel flexível). O animal deve viajar abaixo do assento à frente do tutor.

No Porão (Carga Viva)

Animais que excedem o peso limite da cabine devem, obrigatoriamente, ser despachados no compartimento de carga climatizado. As empresas aéreas exigem caixas de transporte rígidas de alta resistência que sigam os padrões da IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos).

Checklist para quem vai viajar com pets agora

Lembre-se de checar todas as informações e exigências previamente diretamente com a companhia aérea escolhida e seu veterinário de confiança. 

Se você tem uma viagem planejada, a ANAC e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) recomendam os seguintes cuidados com antecedência:

Aviso Prévio: As companhias aéreas possuem um limite máximo de pets por voo. Faça a reserva do seu animal com pelo menos 30 dias de antecedência.

Documentação de Saúde: É obrigatória a apresentação do Atestado de Saúde Animal, emitido por um médico veterinário inscrito no CRMV, com validade de 10 dias até o embarque.

Carteira de Vacinação: Comprovação da vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.

Viagens Internacionais: Exigem o CVI (Certificado Veterinário Internacional) emitido gratuitamente pelo MAPA, além de regras específicas de sorologia dependendo do país de destino.

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