Maltratar cachorro é crime

10/12/2018

 Allan Wajnberg    Notícias




Imagem Blog Tunghats Resort

E você pode denunciar



Nos últimos 10 dias muitos brasileiros ficaram abalados, chocados e comovidos com a história do Manchinha, cão que foi maltratado em uma unidade do Carrefour de Osasco, São Paulo. A história ainda está sendo apurada, mas o cão está morto. Seja de quem for a culpa, o Manchinha já não está mais aqui. Tudo isso levantou diversas discussões sobre direitos dos animais, leis contra abusos de animais e formas que cada um de nós pode ajudar a proteger animais no Brasil.

 

Reuni neste texto, as principais leis de proteção aos animais para que você possa ter ciência dos direitos dos animais e com isso, ajudar a protegê-los. Nossa lei permite que façamos denúncias ao presenciarmos situações de maus tratos, então, fique atento:

 

A Lei

 

Aqui no Brasil a principal lei de proteção aos animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

 

Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

 

Abandonar animais também é crime previsto em lei:

 

Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98).

 

No primeiro semestre de 2018 no Distrito Federal, a lei Lei nº 4.060 foi atualizada e ampliou os fatores a serem considerados maus tratos aos animais. Agora no DF são previstos como maus tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais (anteriormente a lei só fazia referência a casos em que os animais apresentassem danos físicos - como cortes ou feridas abertas).

 

Por enquanto esta lei só é válida no DF. Na minha opinião, deveria se extender a todo o Brasil. 

 

“Na legislação anterior, a multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários mínimos (R$ 38.160).

 

Além disso, ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.”

(Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/maisbichos/penas-mais-severas-para-maus-tratos/)

 

 

E Qual é a punição? (no resto do Brasil)

“A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

 

Entretanto, segundo o Ministério Puúblico, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.”

 

(Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/12/06/maus-tratos-contra-animais-e-crime-saiba-como-denunciar.ghtml)

 

Como denunciar? 

Você pode denunciar! Caso tenha visto um ato maldoso, um animal em perigo por causa de maus tratos ou abusos, você deve agir! As denúncias de abuso ou maus-tratos contra animais devem ser comunicadas à Polícia Militar ou Polícia Ambiental.

 

Ao procurar a polícia para fazer uma denúncia, é importante ter indicações de provas e dados para que o caso possa ser apurado e investigado adequadamente.

 

E você? Acha que a pena deveria ser mais severa no resto do Brasil como no DF?Deixe um comentário e compartilhe aqui sua opinião. Para mais dicas e histórias para você e seu cachorro, acompanhe nosso Blog do Tunghat’s Resort!!! Fique conectado em nossas redes sociais: Facebook e Instagram! E inscreva-se nosso canal do YouTube!


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