Separação e Pets: Como funciona a nova lei da guarda compartilhada?

24/04/2026



Imagem Blog Tunghats Resort

Acabou aquela incerteza jurídica sobre com quem fica o cachorro após o divórcio. O governo federal sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casos em que o casal não consegue chegar a um acordo amigável.


A ideia central é simples: o juiz agora tem diretrizes claras para garantir que o animal sofra o mínimo possível com a mudança na rotina dos tutores.

O que define quem fica com o pet?

Esqueça a disputa de "quem comprou". Agora, o juiz levará em conta critérios práticos e emocionais:

  • Capacidade de cuidado: Quem tem melhores condições de dar atenção e carinho?
  • Tempo disponível: Quem terá agenda para passeios, brincadeiras e idas ao veterinário?
  • Condições de moradia: O novo lar é adequado para o porte e as necessidades do cão?
  • Bem-estar animal: Onde o pet se sente mais seguro e feliz?


Se o animal viveu a maior parte da vida durante o relacionamento, ele é considerado "propriedade comum" do casal, o que reforça o direito de ambos à convivência.


Divisão de custos: Quem paga o quê?

Para evitar brigas financeiras, a lei também separou os gastos em duas categorias:

  • Custos do Dia a Dia: Alimentação, banho e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
  • Despesas Extraordinárias: Consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos devem ser divididos igualmente (50/50) entre os ex-parceiros.


Quando a guarda compartilhada é negada?

A lei é rigorosa em proteger tanto humanos quanto animais. A guarda compartilhada não será concedida em casos de:

  • Histórico ou risco de violência doméstica.
  • Evidências de maus-tratos contra o próprio animal.

Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet imediatamente, sem qualquer indenização, mas continua obrigado a quitar eventuais dívidas pendentes relacionadas ao animal.


Veja as principais regras da Nova Lei:

  • Falta de acordo - A guarda compartilhada passa a ser a regra geral.
  • Tempo com o pet - Dividido com base na rotina e no bem-estar do animal.
  • Abandono de guarda - Quem abre mão da guarda perde permanentemente a propriedade do pet.
  • Descumprimento - Desrespeitar as regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda.

Fonte: G1

Embora a lei ajude a organizar a bagunça, o ideal é sempre tentar um diálogo amigável. Afinal, para o seu cão, o mais importante é continuar recebendo o amor de ambos, sem o estresse de uma disputa judicial. 

Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que precisou dividir a guarda do pet? Conta para a gente nos comentários!

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