Você sabia que abandonar animais domésticos é crime no Brasil?
Abandonar animais domésticos é crime no Brasil desde 1998 pela Lei de Crimes Ambientais e conta com punições mais severas desde a sanção da Lei 14.064/2020 (conhecida como Lei Sansão). O ato é tipificado como maus-tratos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
É possível encontrar muitas discussões na internet indicando que “abandono de pets pode terra crime” como se isto ainda fosse uma lei em discussão. Mas a verdade é que a lei já existe. O problema é a fiscalização e a imposição desta quando necessária.
O tema continua em debates legislativos frequentes para o endurecimento de penas ou novas propostas — como discussões sobre impedir a conversão da prisão em multas pecuniárias.
Mas é muito importante sabermos que o abandono de animais domésticos já configura crime e podemos agir para proteger os animais e punir as pessoas que descumprem este compromisso.
O que diz a lei atual
- Punição principal: Reclusão de 2 a 5 anos para cães e gatos.
- Agravante: A pena aumenta se o abandono resultar na morte do animal.
- Sanções adicionais: Multa pecuniária e perda do direito de guarda de outros bichos.
Como denunciar
- Ir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.
- Acionar o 190 em situações de flagrante.
- Utilizar canais do Disque-Denúncia (181) ou órgãos de proteção ambiental locais.
- Reunir provas como fotos, vídeos, endereço ou placa de carro para facilitar a apuração.
E Como é a Lei no Rio de Janeiro?
No Estado do Rio de Janeiro, as regras contra o abandono e maus-tratos ficaram ainda mais rigorosas com a aprovação da Lei Estadual nº 11.096/2026, que instituiu o Novo Código Estadual de Direito dos Animais.
A legislação fluminense reconhece os animais como seres sencientes (capazes de sentir dor e sofrimento) e estabelece punições financeiras pesadas, além das penalidades criminais já previstas na lei federal.
Font: ALERJ
As principais regras no RJ
- Multas pesadas: O abandono de animais domésticos gera multa administrativa que varia de 1.000 a 1.500 UFIRs-RJ (valores que ficam entre R$ 4.960,00 e R$ 7.440,00 aproximadamente)
- Dobro na reincidência: Se o tutor cometer a infração novamente, o valor da multa é dobrado.
- Definição de abandono em imóveis: Na capital, propostas e decretos municipais também tipificam como abandono deixar o animal em imóvel desocupado ou sem vigilância humana por mais de 36 horas sem água, comida ou higiene.
- Custos do tratamento: O agressor ou tutor que abandonou é obrigado a pagar todas as despesas veterinárias e demais gastos do período de acolhimento e recuperação do animal.
- Proibições adicionais: O Código do RJ proíbe expressamente o acorrentamento de animais e o alojamento exclusivo em varandas ou locais expostos ao sol e à chuva.
Ter conhecimento sobre estas leis pode ajudar muito a conscientização e responsabilização das pessoas, convergindo em mais uma vitória para nossos melhores amigos!
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