Atenção: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais.
Acesse aqui para saber mais sobre a legislação:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Artigos&artigo=169&campo_busca=169
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Artigos&artigo=235&campo_busca=235
Art. 252 - Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Artigos&artigo=252&campo_busca=252