Acabou aquela incerteza jurídica sobre com quem fica o cachorro após o divórcio. O governo federal sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casos em que o casal não consegue chegar a um acordo amigável.
A ideia central é simples: o juiz agora tem diretrizes claras para garantir que o animal sofra o mínimo possível com a mudança na rotina dos tutores.
O que define quem fica com o pet?
Esqueça a disputa de "quem comprou". Agora, o juiz levará em conta critérios práticos e emocionais:
- Capacidade de cuidado: Quem tem melhores condições de dar atenção e carinho?
- Tempo disponível: Quem terá agenda para passeios, brincadeiras e idas ao veterinário?
- Condições de moradia: O novo lar é adequado para o porte e as necessidades do cão?
- Bem-estar animal: Onde o pet se sente mais seguro e feliz?
Se o animal viveu a maior parte da vida durante o relacionamento, ele é considerado "propriedade comum" do casal, o que reforça o direito de ambos à convivência.
Divisão de custos: Quem paga o quê?
Para evitar brigas financeiras, a lei também separou os gastos em duas categorias:
- Custos do Dia a Dia: Alimentação, banho e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
- Despesas Extraordinárias: Consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos devem ser divididos igualmente (50/50) entre os ex-parceiros.
Quando a guarda compartilhada é negada?
A lei é rigorosa em proteger tanto humanos quanto animais. A guarda compartilhada não será concedida em casos de:
- Histórico ou risco de violência doméstica.
- Evidências de maus-tratos contra o próprio animal.
Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet imediatamente, sem qualquer indenização, mas continua obrigado a quitar eventuais dívidas pendentes relacionadas ao animal.
Veja as principais regras da Nova Lei:
- Falta de acordo - A guarda compartilhada passa a ser a regra geral.
- Tempo com o pet - Dividido com base na rotina e no bem-estar do animal.
- Abandono de guarda - Quem abre mão da guarda perde permanentemente a propriedade do pet.
- Descumprimento - Desrespeitar as regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda.
Fonte: G1
Embora a lei ajude a organizar a bagunça, o ideal é sempre tentar um diálogo amigável. Afinal, para o seu cão, o mais importante é continuar recebendo o amor de ambos, sem o estresse de uma disputa judicial.
Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que precisou dividir a guarda do pet? Conta para a gente nos comentários!
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